Carnaval é uma tradição, não é Lei.

No Brasil o carnaval cresceu e tornou-se uma grande festa popular, onde encontramos diversas formas de "brincar" o carnaval, desde danças, músicas,  fantasias, desfiles oficiais, blocos, e ainda o tão popular carnaval de rua. Essa indústria gera muitos empregos diretos e indiretos ao país e por consequência uma fabulosa divulgação internacional.

No Brasil temos inclusive a cultura popular de dizer que as  "coisas" só passam a caminhar normalmente após o carnaval. Para quem exatamente? ... Me contem! 

Contudo, apesar da extrema popularidade deste festejo, a lei não o considera como feriado e, as pessoas que trabalham nessa época não terão direito a nenhum tipo de remuneração ou compensação financeira decorrente deste fato.

Diferentemente do feriado temos o chamado "ponto facultativo", que é uma forma pela qual se permite que nos órgãos públicos as atividades não essenciais (que não têm que manter plantão 24 horas por dia), possam se ausentar num dia específico.

Uma das diferenças entre o "ponto facultativo" e o "feriado" é de que todos os que forem agraciados com a permissão da ausência num determinado dia, tem que repor as horas não trabalhadas e estas não são consideradas como horas extras.

Muitas pessoas confundem com o fato de que nessa época a grande parte das Prefeituras e mesmo outros órgãos estatais não estão abertos ao público, e quando estão apenas atendem para o caso de emergências, como nas hipóteses de saúde e de segurança.


Contudo, nos condomínios que não possuem os aspectos de uma empresa (econômico), a situação é amplamente diferente.

No caso do feriado, os dias trabalhados devem ser pagos em dobro (condomínios), desde que o empregador não conceda outro dia para compensação.

Note-se que a compensação nesse caso é diferente do descanso semanal remunerado, não podendo incidir ambas no mesmo dia. 

Resumindo: os empregados não estão proibidos de aproveitarem os festejos, mas como não se trata de feriado, é indevido qualquer pagamento adicional.

Rubens Moscatelli, Presidente do Sicon.

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