O COMEÇO DE TUDO....

Estamos aqui há 34 anos.
O  SICON, com o enfoque na união dos interesses dos condomínios, representados por seus síndicos, sempre buscou proporcionar um fluxo de informações para que a gestão condominial possa ser realizada com profissionalismo, respeito à lei e no encontro de soluções que dinamizem a gestão condominial.
O Sicon  surgiu para suprir a demanda de síndicos insatisfeitos com os rumos tomados nas negociações coletivas de trabalho e pela falta de suporte jurídico e/ou administrativo oferecidos pela entidade sindical da época..

E você, onde está nesta história?

Aqui:
O STF em recente decisão sedimentou a discussão sobre a contribuição patronal instituída em assembleia. Ou seja, ela é obrigatória a todos os representados sendo associados ou não a entidade e deve ser recolhida assim que o condomínio receber o boleto.

A contribuição é estipulada pela assembleia de negociação coletiva de trabalho (data base 01/07) e os meses de vencimento são estipulados na convenção coletiva, que o síndico e a administradora têm acesso através do e-mail sicon@sicon.net.br

Qual sua obrigação perante esta entidade?

 Seu papel, como síndico, é cobrar desta entidade  ações, informações e posicionamentos. É essa a diferença de um Sindicato representante  de uma entidade que só tem o título.

Aqui, a diferença é que o condomínio estará representado por uma entidade especialista no assunto, ou seja, sobre gestão condominial e tudo que orbita esse tema, não ficando a mercê de informações desencontradas ou apenas de uma representante.

Uma pergunta: Você participa das assembleias de negociação? Faz a sua parte?

O síndico representa o condomínio ativa e passivamente, ou seja ele é o gestor dos interesses do condomínio. Assim, uma de suas obrigações é estar à frente do mesmo em todos os eventos que possam causar impactos na vida condominial: a negociação coletiva é uma delas, já que abrange todos os condomínios, independentemente de serem associados ao sindicato patronal. Nessa assembleia discute-se reajuste salarial e outros temas abordando a gestão sobre funcionários.

Todo ano mandamos a  informação dos dias e horários das assembleias  através do e-mail cadastrado, jornal impresso, redes sociais.

Só um lembrete, os funcionários de  Condomínio se reúnem e exigem seus direitos. Sabem sobre a data base e quase decoraram a convenção coletiva de trabalho.

Querendo ou não...

As negociações são coletivas, ou seja, incluem todos os condomínios independentemente de serem ou não associados ao SICON, por isso todos são convocados para participarem das negociações coletivas, já que elas influenciam as relações de trabalho no âmbito condominial.

 

O que você ganha com isso? O que o Sicon oferece aos Síndicos?
- cursos

- palestras

- assessoria condominial
-  mediação e conciliação condominial

- consultoria

- assembleia assistida

- consultas e orientações

Caso você não saiba...

Estamos aqui, representando, oferecendo serviços e oportunidades.
Logo, faça valer o poder que você tem como Síndico e representante do Patrimônio Coletivo e venha usufruir de tudo que temos aqui, prontinho, a seu dispor.

 



 

 

Compartilhe

Veja outras notícias

DET (Domicílio eletrônico trabalhista),

+

Leia mais

Jornada 12x36

+

Leia mais

O Plano de Telemedicina mais completo do mercado

+

Leia mais