O SICON não mede esforços para deixar sempre a categoria informada das atualizações legislativas e obrigações legais determinadas pelo governo.

Dessa vez, vimos informar uma nova obrigação legal envolvendo os empregadores.

Trata-se da DET (Domicílio eletrônico trabalhista), um sistema do governo federal, gerenciado pela Secretaria de inspeção do trabalho que tem como objetivo, estreitar os laços de comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e os empregadores, fazendo valer o que dispõe o artigo 628-A da CLT.

O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à internet e autenticação via Login da conta gov.br.

O prazo para que as empresas se cadastrem já está aberto, incluindo condomínios.

Mesmo não possuindo empregados, é obrigatório realizar o cadastramento. A declaração para empresas pertencentes do Grupo -3, condomínios, terá início em 01 de maio de 2024.

O síndico precisa colaborar com a administradora do condomínio fornecendo todas as informações no tempo hábil e também ficar atento e supervisionar se essas obrigações estão sendo cumpridas mensalmente com intuito de evitar surpresas indesejadas.

No mais, para ficar sempre informado sobre atualizações do universo condominial, siga-nos em nossas redes sociais @siconsindicato e se cadastre em nosso site www.sicon.net.br

Conte conosco.

Sindicato dos condomínios prediais do litoral Paulista

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