Direito de visitar e ser visitado nos condomínios.

         
Se tratando da unidade: 
Em princípio, não é possível proibir o acesso de visitantes às unidades privativas, pois é um direito do condômino usar, fruir e dispor de sua unidade, na forma do art. 1.335, inc. I, do Código Civil. 


Se tratando da área comum: 
As regras de convivência e utilização do condomínio estão definidas na convenção e regimento interno de acordo com a vontade da maioria dos condôminos. Basicamente, os dizeres desses instrumentos é que podem afirmar o que esses visitantes poderão ou não poderão fazer. 

A grande polêmica que vem sendo vivenciada por todos nós é a respeito da prevalência das normas que garantem direito ao indivíduo e aquelas que buscam assegurar obrigações a todos.
Geralmente se fala que as normas de caráter coletivo devem prevalecer sobre aquelas de âmbito individual. Implica, portanto, dizer que cada integrante da sociedade deve abrir mão de sua individualidade em prol da coletividade.


Um desses direitos e garantias previstos no ordenamento é o que trata da propriedade privada. 
A Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII a XXIV tratam do tema, expondo que todos tem direito a ser proprietário.


Contudo não se trata a propriedade de um direito absoluto. 
Efetivamente, direito é bom senso. 


No caso dos condomínios, o síndico que os representa, através de eleição em assembleia geral, tem diversos poderes e obrigações previstas em lei e na convenção condominial.
Esse conjunto de normas condominiais tem como principal dever o de cumprir e fazer cumprir as regras estabelecidas naquele espaço. 
Assim, e nos termos de cada convenção condominial, que se submete às previstas no Código Civil e na Constituição Federal, poderá haver restrições a atividades no âmbito de cada unidade autônoma.

Ressalte-se, ainda, que apenas com regras objetivas e claras, aprovadas pela coletividade, poderão dar poderes ao síndico de cobrar comportamentos dos condôminos e visitantes. 

Finalmente, não se pode esquecer, que o Código Civil determina regras de garantia no chamado direito de vizinhança, onde se protege o direito à saúde, segurança e sossego, que poderão ser objeto de judicialização.

Rubens Moscatelli, advogado, presidente do Sicon.

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