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Leia maisLOCKDOWN na Baixada Santista – Recomendações aos Condomínios
Os prefeitos da nossa região se uniram e entraram num consenso referente a Fase Emergencial na Baixada Santista. As orientações são na sua maioria padronizadas nos decretos que já foram divulgados. O que muda são alguns itens referente a horário de transporte público, por exemplo.
Vamos falar sobre o que muda neste período de Lockdown nos condomínios. Esse período se estenderá de hoje, 23/03, até o dia 04/04/2021.
Sobre Funcionários de Condomínio:
Atividades denominadas como essenciais:
- Zeladoria privada: além da função do zelador, entendemos que limpeza e segurança são enquadrados como essenciais.
Nesse caso, é importante destacar e analisar cada situação em particular, pois se o trabalhador comparece ao trabalho através dos meios de transporte públicos (VLT, ônibus e demais meios), o condomínio deverá adequar a jornada para os horários em que tais meios de transporte estarão funcionando. (Verificar o decreto da sua cidade.)
Os trabalhadores com jornada noturna, ou para os condomínios que não quiserem adequar a jornada, ainda que temporariamente, deverão arcar com os custos do transporte e não poderão descontar dos trabalhadores posteriormente.
Esta regra também vale para os finais de semana e feriado. Pois não haverá transporte público em nenhum horário. O trabalhador poderá ficar em casa, sem alteração na sua remuneração, ou o condomínio terá que arcar com a despesa de traslado.
- Os trabalhadores de empresa terceirizada deverão ser orientados pelas próprias empresas.
Orientamos que os trabalhadores portem a Carteira de Trabalho ou o recibo de pagamento mensal, onde comprove o vínculo empregatício, no caso de ter que comprovar a locomoção fora dos horários permitidos.
Sobre Área Comum:
Fechadas e isoladas.
O decreto municipal proibiu toda e qualquer atividade nos condomínios (áreas comuns) que possam causar aglomerações.
Proibida a utilização de: piscinas, brinquedotecas, salões de festas, quadras de esportes, espaço gourmet, academia e qualquer outra área comum pelos condomínios.
Sobre Aluguel de Temporada:
Proibida a locação de residências para fim de hospedagem de temporada neste período. Geralmente feitas pelos aplicativos de hospedagem.
Sobre Obras:
Proibidas nas áreas privativas ou nas áreas comuns. Apenas sendo permitidas aquelas em caráter emergencial (curto circuito, vazamentos e outros de grandes proporções). O mesmo deve e pode ser dito quanto a mudanças, em razão da aglomeração que podem provocar, expondo a coletividade a risco em sua saúde e segurança.
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