LOCKDOWN na Baixada Santista – Recomendações aos Condomínios

Os prefeitos da nossa região se uniram e entraram num consenso referente a Fase Emergencial na Baixada Santista. As orientações são na sua maioria padronizadas nos decretos que já foram divulgados. O que muda são alguns itens referente a horário de transporte público, por exemplo.

Vamos falar sobre o que muda neste período de Lockdown nos condomínios. Esse período se estenderá de hoje, 23/03, até o dia 04/04/2021.

 

Sobre Funcionários de Condomínio:

Atividades denominadas como essenciais:

- Zeladoria privada: além da função do zelador, entendemos que limpeza e segurança são enquadrados como essenciais.

 

Nesse caso, é importante destacar e analisar cada situação em particular, pois se o trabalhador comparece ao trabalho através dos meios de transporte públicos (VLT, ônibus e demais meios), o condomínio deverá adequar a jornada para os horários em que tais meios de transporte estarão funcionando. (Verificar o decreto da sua cidade.)

Os trabalhadores com jornada noturna, ou para os condomínios que não quiserem adequar a jornada, ainda que temporariamente, deverão arcar com os custos do transporte e não poderão descontar dos trabalhadores posteriormente.

Esta regra também vale para os finais de semana e feriado. Pois não haverá transporte público em nenhum horário. O trabalhador poderá ficar em casa, sem alteração na sua remuneração, ou o condomínio terá que arcar com a despesa de traslado.

- Os trabalhadores de empresa terceirizada deverão ser orientados pelas próprias empresas.

Orientamos que os trabalhadores portem a Carteira de Trabalho ou o recibo de pagamento mensal, onde comprove o vínculo empregatício, no caso de ter que comprovar a locomoção fora dos horários permitidos.

 

Sobre Área Comum:

Fechadas e isoladas.

O decreto municipal proibiu toda e qualquer atividade nos condomínios (áreas comuns) que possam causar aglomerações.

Proibida a utilização de: piscinas, brinquedotecas, salões de festas, quadras de esportes, espaço gourmet, academia e qualquer outra área comum pelos condomínios.

 

Sobre Aluguel de Temporada:

Proibida a locação de residências para fim de hospedagem de temporada neste período. Geralmente feitas pelos aplicativos de hospedagem.

 

Sobre Obras:

Proibidas nas áreas privativas ou nas áreas comuns. Apenas sendo permitidas aquelas em caráter emergencial (curto circuito, vazamentos e outros de grandes proporções). O mesmo deve e pode ser dito quanto a mudanças, em razão da aglomeração que podem provocar, expondo a coletividade a risco em sua saúde e segurança.

                                        

 

 

 

 

Compartilhe

Veja outras notícias

DET (Domicílio eletrônico trabalhista),

+

Leia mais

Jornada 12x36

+

Leia mais

O Plano de Telemedicina mais completo do mercado

+

Leia mais