Alteração do quorum vai facilitar discussão e aprovação da mudança de destinação da unidade autônoma ou da totalidade do condomínio.


Com a edição da Lei 14.405/2022, que alterou o artigo 1351 do Código Civil, os condôminos poderão debater e decidir sobre a alteração da destinação de unidades autônomas ou da totalidade do edifício, com quorum de 2/3.


A importância dessa mudança é que antes era necessária a totalidade dos condôminos em assembleia especialmente convocada para essa finalidade.
Não podemos esquecer que esse ano tivemos alterações positivas para  vida condominial, que irão facilitar a participação de todos nas decisões do condomínio.

 

 

                                                

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