Cláusulas da convenção coletiva negociadas em 2023.

 Todos sabem que as negociações de cláusulas envolvem diversos aspectos.  Para avançarmos em determinados assuntos, temos que recuar em outros e isso serve para todos os lados.

 -Esse ano de 2023, conseguimos segurar o reajuste reivindicado de 7% pelo sindicato laboral, em 5%. O mesmo procedimento no vale alimentação que de 20% foi negociado por 15%.

 -Também conseguimos excluir da CCT de Santos a cláusula de indenização por morte que era de 10 salários, e reduzir pela metade nas bases de SV e PG.

 -Nessa toada, reduzimos a indenização por auxílio-doença pela metade e excluímos das CCTS a complementação de auxilio doença.

 -As regras atinentes ao banco de horas foram flexibilizadas, antigamente era impossível de implementar esse banco, tendo em vista os requisitos, porém, agora todos os condomínios podem implementar o BH e com isso reduzir o custo com horas extras.

-No caso de afastamento por auxílio-doença, fica obrigado o empregador a pagar apenas 30 dias de vale alimentação, e não 6 meses como era no ano passado.

-A regra do pagamento do feriado trabalhado também sofreu alteração. O funcionário que trabalhar no feriado, poderá compensar esse dia em até 30 dias. Ultrapassado esse prazo e não compensado o dia trabalhado, terá que pagar o feriado com adicional respectivo. Isso também auxilia na redução de custo das contas do condomínio.

-No caso de indenização pela supressão de horas extras, o condomínio poderá através de acordo coletivo do trabalho, realizar o parcelamento em até 6 vezes de modo a suavizar a saúde financeira. Caso haja a necessidade de um maior parcelamento, deve ser solicitado junto aos sindicatos da categoria.                     

 -Em contrapartida foi implementado o benefício da telemedicina, onde o funcionário poderá escolher entre 32 especialidades para uma consulta médica ou realizar exames laboratoriais em clínicas conveniadas, bem como obter descontos em medicamentos em farmácias. Um benefício social que poderá ser melhorado no ano que vem com o ingresso de outras empresas, não somente desse segmento, mas como outros setores para beneficiar os funcionários e empregadores.

 -Salientamos que em caso de descumprimento da CCT, o condomínio pode ser penalizado em 1 salário normativo para cada infração, para cada funcionário. Essa multa também se estende ao não pagamento da contribuição patronal, que esse ano foi validada pelo STF como obrigatória.

 -Essa negociação coletiva trouxe muitos avanços para categoria, e flexibilização em diversas cláusulas para que os empregadores possam tornar os contratos de trabalhados mais dinâmicos.

Dessa forma, o SICON mantém seu comprometimento com a categoria, sempre buscando auxiliar e dinamizar a gestão condominial.

Continuamos sempre a disposição.

 

 

 

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