O Código Civil estabelece em seu artigo 1.348 as obrigações e, por consequência os poderes atribuídos ao síndico.

Além das referidas obrigações cada condomínio possui suas leis internas, convenção e regulamento interno.

As convenções condominiais tratam das questões de gestão condominial, enquanto o regulamento interno lida com os comportamentos vedados naquele determinado condomínio.

Assim, para que o síndico possa bem gerir o patrimônio coletivo, ao qual representa por livre escolha em assembleia geral devidamente convocada, deve ter conhecimento dessas regras e cumprir e fazer cumprir cada um deles.

Há convenções que estabelecem a possibilidade de o síndico promover gastos extraorçamentários, desde que se trate de situações emergenciais; outras por sua vez definem a possibilidade de o síndico gastar além do orçamento, sem ter que convocar assembleia prévia, desde que não se ultrapasse um determinado valor.

A legislação vigente permite que síndico em assembleia possa delegar poderes parcial ou totalmente a outra pessoa, desde que essa possibilidade conste do edital de convocação e desde que confirmado pela assembleia, porém, essa indicação e as responsabilidades são todas do síndico.

Em resumo, o síndico pelo fato de reunir em torno de si diversas obrigações e responsabilidades é munido do poder de representação. Dessa forma, os atos de gestão que não impliquem em abuso de poder serão válidos.

Não se pode deixar de destacar que a partir da eleição até o momento do término de seu mandato o síndico tem a obrigação de explicar suas medidas e tomadas de decisão, especialmente perante a assembleia onde estará sempre na condição de prestar contas de tudo que estiver acontecendo ou tiver ocorrido durante sua gestão.

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