Negociações coletivas encerradas para a base territorial de - Ilhabela.
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Leia maisCOMUNICADO IMPORTANTE
Cumprimento da Cláusula de Telemedicina da Convenção Coletiva
Os sindicatos signatários da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria — Sindicato Patronal dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (SICON) e o Sindicato dos Trabalhadores da categoria — divulgam o presente comunicado para orientar síndicos, administradoras e trabalhadores de condomínios sobre o cumprimento da cláusula que institui o benefício de telemedicina aos empregados da categoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho possui força normativa, conforme estabelece o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo obrigatório o seu cumprimento por todos os condomínios e empregadores abrangidos pela categoria.
Nesse contexto, a norma coletiva vigente determina a disponibilização do benefício de telemedicina aos trabalhadores de condomínios, conforme previsto na cláusula específica da Convenção.
Esse benefício foi instituído com o objetivo de ampliar o acesso dos trabalhadores à assistência à saúde, oferecendo orientação médica, suporte profissional e atendimento em diferentes especialidades, inclusive atendimento as normas da NR-01.
Entre as principais características do benefício, destacam-se:
É importante destacar que o benefício previsto na Convenção Coletiva possui regras próprias definidas na negociação coletiva, não podendo ser substituído por serviços ou planos que ofereçam cobertura inferior ou que imponham custos ao trabalhador.
Dessa forma, orientamos os trabalhadores da categoria a ficarem atentos ao cumprimento desse direito e, caso necessário, buscar esclarecimentos junto às entidades sindicais.
Da mesma forma, síndicos e administradoras devem observar rigorosamente o cumprimento das cláusulas da Convenção Coletiva, garantindo a correta disponibilização do benefício aos empregados.
Ressalta-se que o descumprimento da Convenção Coletiva pode gerar responsabilização do empregador, aplicação das penalidades previstas na norma coletiva e a adoção das medidas cabíveis pelas entidades sindicais.
Caso o condomínio ainda não tenha implantado o benefício, recomenda-se que a regularização seja providenciada com a maior brevidade possível, a fim de assegurar o cumprimento da Convenção Coletiva e evitar irregularidades nas relações de trabalho da categoria.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação da cláusula ou sobre o funcionamento do benefício, trabalhadores e empregadores podem procurar diretamente as entidades sindicais signatárias.
O respeito à Convenção Coletiva é fundamental para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho e a efetividade dos direitos negociados coletivamente pela categoria.
Os sindicatos permanecerão acompanhando o cumprimento da cláusula coletiva em toda a base territorial.
Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho
Clausula 17º CCT de Santos e Cubatão. MR 046797/2025, Clausula 16º CCT de São Vicente MR 045435 – Cláusula 18º CCT de PG, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe MR 045122 – Cláusula 58º da CCT de Ilhabela.
“Os Sindicatos, signatários da presente norma coletiva, entendem que a base de trabalhadores abrangidos pelo presente instrumento é notadamente um público vulnerável, carente de assistência básica própria, afetando sua vida pessoal e profissional. Como forma de minimizar esta realidade e fazendo valer o conceito de responsabilidade social corporativa as partes fixam um Benefício Assistencial de Prevenção à Saúde, utilizando-se do conceito de medicina preventiva para os trabalhadores.
Parágrafo primeiro: A partir de 01/08/2025 será concedido a todos os empregados Benefício Telemedicina e Benefícios Sociais Saúde Complementar, com o objetivo de prevenir o desenvolvimento ou agravamento de doenças, reduzindo o impacto das enfermidades na saúde dos empregados e, consequentemente, melhorar sua qualidade de vida. Referido benefício será gerido e prestado pela empresa conveniada Ativ. Administradora de Benefícios Ltda, CNPJ Nº 32.061.292/0001-69, eleita pelos convenentes após análise criteriosa de qualificação profissional e idoneidade moral no mercado e a quem incumbirá a disponibilização do benefício...”
Empresa responsável pela prestação do benefício de telemedicina
Empresa homologada pela Convenção Coletiva:
Nome da empresa: Ativ. Administradora de Benefícios
Contato: (11) 96192-2344
https://www.ativbeneficios.com.br
SICON – Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista
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